O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve hoje o entendimento de que provedores de internet sejam obrigados a ter sede e representante legal no Brasil. A corte analisa recursos contra decisão de 2025 que aumentou a responsabilização das plataformas pelo conteúdo publicado por usuários. Toffoli ainda fixou prazo de 60 dias para adaptação às novas regras.
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve hoje o entendimento de que provedores de internet sejam obrigados a ter sede e representante legal no Brasil. A corte analisa recursos contra decisão de 2025 que aumentou a responsabilização das plataformas pelo conteúdo publicado por usuários. Toffoli ainda fixou prazo de 60 dias para adaptação às novas regras.
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